quarta-feira, 28 de julho de 2010

CONTRA A EXPLORAÇÃO DA JUVENTUDE!

O desemprego da juventude e a precarização e exploração dos estágios.

Segundo pesquisas, o desemprego atinge cerca de 60% dos jovens do país, ou seja, mais da metade dos jovens brasileiros estão desempregados. Essa massa de jovens e adolescentes tem esperanças de dias melhores, mas esbarram na estrutura do mercado de trabalho, na ganância dos patrões e no descaso dos governos.
Dados da ONU revelam que temos hoje, no mundo, mais de um bilhão de jovens. Quase um quinto das pessoas com idade entre 15 e 24 anos tem de sobreviver com menos de um dólar por dia e quase metade vive com menos de dois dólares por dia.
Os jovens constituem um quarto da população economicamente ativa, porém representam metade do total de desempregados no mundo. As demissões, a reestruturação produtiva e oportunidades insuficientes para trabalhar expõem os jovens a uma vida de desespero e miséria. Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no mundo há cerca de 88 milhões de jovens na situação de desemprego, o que representa 45% do total de indivíduos desempregados no planeta, 195 milhões de trabalhadores, é quase a população total do Brasil.
Entre as causas do desemprego dos jovens estão à reestruturação produtiva, a adoção de novas tecnologias como robótica, informatização da produção, políticas de gestão como Kaizen, 5S, Just Time, etc. além de diversas formas encontradas pela burguesia de exploração da força de trabalho como trabalho informal, os contratos temporários bancos de horas e o programa de estágios.

A lei do estágio temporário... continua a exploração!
 
A lei do estágio aprovada por Lula pode parecer um avanço, mas na pratica mantém a exploração e a precarização, pois os estagiários executam as mesmas funções de um profissional, contudo não tem os mesmos direitos trabalhistas, neste sentido os jovens continuam sendo usados como mão-de-obra barata e qualificada aumentando os lucros dos patrões.

Conheça os principais itens da lei do estágio no Brasil

1)A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários têm direito a férias remuneradas - trinta dias após doze meses de estágio na mesma empresa ou proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. A nova Legislação do estágio não prevê 13º salário;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;

 
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

 
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;

 
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;

 
7) Um Supervisor de estágio poderá supervisionar até dez estagiários;

 
8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
 Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes o estágio deverá atender às seguintes proporções:
 I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;


II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;


III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;


IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.


§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.


§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.


§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.



Limites da lei

A nova lei do estágio parece progressiva justamente porque ela tenta minimizar alguns efeitos da precarização. O governo Lula tenta dar uma cara mais justa para o trabalho dos estagiários, reduzindo a jornada diária de trabalho, dando férias etc.
Não é só a redução da jornada de trabalho, uma das principais reivindicações da classe operária, que se resolve a discussão sobre o estágio, a solução é muito mais profunda, ainda mais na atual fase em que vivemos no capitalismo.
O trabalho precarizado é a marca do capitalismo. Seja no Brasil, seja na Europa, EUA ou Ásia, o conjunto da classe trabalhadora está cada vez mais sujeito a altos níveis de exploração. Um exemplo é o sistema quase de escravidão a que são submetidos os trabalhadores chineses.
Como já foi dito a burguesia usa vários artifícios para explorar mais os trabalhadores aumentando seus lucros. A terceirização, o aumento da jornada via banco de horas, as políticas de gestão como Kaizen, 5S, trabalho temporário e tantos outros são exemplos práticos vividos nos locais de trabalho. O trabalho dos estagiários, também pode ser incluído nessa lista. E por quê? Porque o estagiário nada mais é que um trabalhador temporário, porém com muito menos direitos trabalhistas.

                                       DEVEMOS LUTAR CONTRA A PRECARIZAÇÃO

Jovens trabalhadores, não se enganem. O trabalho do estagiário continuará precarizado. Temos de lutar para acabar com a rotatividade que as empresas fazem com os estagiários.
As empresas contratam o estudante e, quando vence o contrato, os mandam embora em vez de efetivá-los. Aí, colocam outro estagiário no lugar e, assim, mantêm sua margem de lucro pagando baixos salários.
Defendemos que todos os estagiários sejam efetivados e façam parte do quadro de funcionários da empresa. Que os trabalhadores-estudantes tenham uma jornada de trabalho menor para melhor conciliarem trabalho e estudo.
Para que de fato o estágio tenha o caráter de aprendizado prático, para que seja uma verdadeira relação entre teoria e prática, defendemos que o estágio seja ampliado e integralmente remunerado pelo Estado, como parte de uma verdadeira política de educação sociocultural para a juventude.
O fim da exploração dos estagiários só pode se dar de fato numa dura luta contra a precarização do trabalho. Precisamos derrotar o capitalismo para garantir trabalho digno e qualificação justa para todos. Qualquer mediação ou medida compensatória, por melhor que esta possa parecer, não resolverá de fato o problema da exploração do trabalho juvenil.
Os sindicatos, DCEs, e grêmios estudantis devem levantar essa bandeira e organizar uma campanha contra a precarização do trabalho do estagiário.

. Pela efetivação de todos os estagiários! Não à precarização do trabalho juvenil!


• Por uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos!


• Não ao desemprego na juventude! Por mais emprego e cursos técnicos.


Texto escrito apoiado no artigo de Pedro Curi, do PSTU.



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