quarta-feira, 30 de março de 2011



O MEC deve ser reprovado em matemática.


Na pauta da negociação do magistério existe uma discussão que é preciso chamar a atenção, pois o governo estadual defende o valor do PSPN- Piso Salarial Profissional Nacional- defendido pelo MEC e nós trabalhadores em educação defendemos outro valor.

O MEC diz que o PSPN em 2011 é R$ 1.187, muito abaixo do que manda a lei, que o próprio MEC deu a redação, e que o CPERS defende que é de R$ 1587 para jornada de até 40 horas semanais, aplicado no básico dos planos de carreira, de professores e funcionários.

Onde reside a subtração que o MEC faz?

A explicação é a seguinte: Na continha do MEC não entra o reajuste que o PSPN, ou  piso teve em 2009 e em 2010, lembrando que o mesmo começou a vigorar em 2008.

Assim o piso em 2009 teve um reajuste de 19,2% passando de R$ 950,00 para R$ 1132,40. A conta do MEC subtrai este reajuste que deveria ser aplicado em 2009, além disso, utilizando-se de uma decisão do STF só considera um reajuste para o piso a partir de 2010 e com um índice menor do que manda a lei. Portanto em 2010 para o MEC o piso ainda era de R$ 950,00, enquanto que seguindo o que manda a lei já estaria na casa dos R$ 1132,40 em 2010.

O reajuste do PSPN ou piso.

Segundo o parágrafo único do art. 5º da mencionada lei: “A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007”. Portanto o reajuste deve ser anual e em janeiro e acompanha o custo aluno do FUNDEB. Que já em 2010 teve reajuste de 15,9%, mas para o MEC foi só de 7,86%, assim o piso em 2010 que deveria ser de R$1312,40 para o MEC estava em R$ 1024.

Bem chegando a 2011 temos esta distorção de valores, nós defendemos conforme manda a lei R$ 1587,87, com base na variação do custo aluno de 21,71% e o MEC e sua caneta mágica R$ 1187,00 com um reajuste de 15,85%.

Mas para além do valor do piso que ainda é insuficiente, pois nossa defesa deve ser o salário que o DIEESE calcula a partir da constituição federal, hoje por volta de R$ 2.200, existe a implementação de 1/3 hora atividade, assim aplicada esta prerrogativa da lei do piso, diminuiríamos a jornada de 16 horas para 14 horas em sala de aula.

Assim a implementação que o governador deve fazer é o piso defendido pelos trabalhadores em educação, e não este erro calculado do MEC rebaixando o valor do piso. Pague o piso ou pague para ver!


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